Dobermann de 8 anos vive no Residencial Busca Vida, em Camaçari
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da sua 1ª Câmara Cível, decidiu pela permanência de um cão de grande porte da raça Dobermann de 8 anos de vida e 38 quilos – considerado idoso pela idade – em um condomínio de luxo na cidade de Camaçari.
O guardião do animal vinha sendo pressionado a se retirar do Condomínio Porto Busca Vida Resort Residence, pois o residencial tem em sua convenção condominial uma cláusula que proíbe a criação de determinados cães, a exemplo de cachorros de raças consideradas naquela norma como agressivas e /ou violentas, a exemplo dos Rottweilers, pitbulls, Dobermanns, chow chows, filas brasileiro etc.
Diante de clausula considerada abusiva do ponto de vista constitucional, segundo a advogada do condômino, Graça Paixão, o guardião do cão ajuizou uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela cumulada e reparação por danos morais em face do condomínio. “Essa é uma decisão de suma importância para a causa animal e para os guardiões de animais que vêm sendo importunados pela administração de condomínios cujas convenções condominiais são antigas, não tendo sido atualizadas à luz dos avanços jurídicos e sociais, ético e filosóficos”, comemorou a defensora.
A desembargadora Maria da Graça Pimentel, relatora do processo, deferiu a liminar que proibia a aplicação de sanções contra o tutor do animal.
A Ação foi instruída com o parecer jurídico da especialista Ana Rita Tavares, que ataca as convenções condominiais que discriminam os animais por raça, já que os tribunais decidem com base em cada caso, buscando avaliar se há perigo para a saúde, o sossego ou segurança de condôminos ou outros animais. “Mesmo sendo bravio, o animal não deve ser retirado do local, mas sim notificado o guardião para exercer a guarda responsável, adotando medidas preventivas para a condução do animal (focinheira, peitoral etc). Se fosse assim, todas as pessoas mal humoradas seriam isoladas da família. No caso de Max, o cão é dócil e convive pacificamente em todos os ambientes”.
Caso o condomínio não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 500. Após indeferimento da liminar pela juíza de 1º grau, foi interposto agravo de instrumento requerendo a concessão de tutela de urgência de modo a garantir a permanência do cão Max no Condomínio.
Ainda de acordo com a advogada do caso, as clausulas abusivas do condomínio baseiam-se em suposições genéricas, sem qualquer fundamentação cientifica ou dado da realidade, em preconceitos em relação a raças de cães que são estigmatizadas ou mesmo, em dificuldades pessoais na relação com animais. Tais normas condominiais protegem-se a partir de percepções equivocadas nas relações coletivas, como no caso das regras de convivência comunitária. Portanto, trata-se de norma genérica, sobretudo quando o animal não oferece risco à saúde, tranquilidade e segurança dos demais condôminos”, observa Graça Paixão.
Para a também advogada da causa, Carolina Busseni, “o TJ-BA, ao autorizar a permanência do cão Max no Condomínio onde vive com seu tutor, demonstra que está na vanguarda do festejado Direito Animal. Os animais não humanos são seres sencientes, sujeitos de direitos que devem ser resguardados pelo poder judiciário.”
As duas advogadas concordam que a cláusula proibitiva da convenção condominial fere preceitos constitucionais, a saber: o direito de liberdade, o direito de propriedade, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito dos animais. “Constitucionalmente, sendo comum no passado, e ainda em alguns casos atuais, convenções condominiais que, equivocadamente, proíbem os moradores de terem animais de estimação no condomínio, devendo portanto ser adequada aos novos paradigmas sociais e jurídicos”, completa Busseni.