O ministro julgou incabível o pedido da AACE (Associação dos Advogados do Estado do Ceará) de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.
O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre cada caso em específico.
O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.
Caso Lula
O pedido dos advogados do Ceará chegou ao Supremo exatamente quando se aproxima uma possível ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (corte de 2ª instância) está perto de concluir a análise de recursos de Lula contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.
O habeas corpus solicitado ataca diretamente o que chama uma “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.
Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância.
Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o próprio ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto. Durante evento em São Paulo nesta segunda, Gilmar afirmou que “é grave para o judiciário (…) ter um pedido e não julgar”.
R7