Os contribuintes que ainda não aderiram ao novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em Salvador devem se apressar: o prazo termina à meia-noite desta sexta-feira (27), e o processo é feito apenas através do site ppi. salvador. ba. gov. br . Oferecido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), o chamado PPI Pandemia oferece condições exclusivas para quitar os débitos com o Município.
O programa começou no dia 5 de outubro e teve o prazo prorrogado até o próximo dia 27 por conta dos diversos contribuintes que não haviam conseguido aderir aos benefícios. “Não há dúvida de que esse programa é uma oportunidade única para população. No entanto, todo mundo que quis aderir já teve tempo suficiente, por isso, pedimos que não deixem para última hora”, alerta o secretário da Sefaz, Paulo Souto, garantindo que não haverá uma nova prorrogação.
Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho de 2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.
O secretário ressalta ainda que esta é uma excelente oportunidade para que contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas demandas e aderir ao PPI com condições ainda mais vantajosas.
Funcionamento – O PPI visa dar condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia em Salvador. Fazem parte do PPI o IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento) e outros tributos, além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídas multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros.
O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra, ainda mais vantajosa, é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.
Parcelamento – A adesão ao PPI é feita totalmente pela internet. Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.
Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% ao mês em 2019 para 2% ao ano em cotação atual da Selic.