Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) enviou à PGR três notícias-crime. Uma delas, feita pelas bancadas do PDT, PSB E PV, sugeria a retenção do smartphone do presidente.
De acordo com Aras, “é inadmissível a instauração de procedimento investigativo a partir da provocação de partidos políticos” porque “a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”.s
De acordo com o procurador-geral, somente o MPF poderia ter pedido a apreensão do celular.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, argumentou.
R7