Fachin considerou que pedidos de habeas corpus não são adequados neste julgamento. “Ainda que, ordinariamente, pela sua vocação constitucional de proteção à liberdade de locomoção (CR, art. 5º, LXVIII), o instrumento processual hábil ao trancamento de inquérito seja o habeas corpus, precedentes reiterados deste Supremo Tribunal Federal indicam ser incabível contra ato de ministro, de modo que propus, por esse motivo, a extinção de vários habeas corpus impetrados contra atos praticados pelo ministro relator do inquérito, assim como de mandado de segurança coletivo. ”
No dia 28 de maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, entrou com um pedido de habeas corpus para tentar impedir o depoimento de Weintraub no inquérito.
Weintraub foi convocado para prestar esclarecimentos à PF (Polícia Federal) após declaração durante reunião ministerial no dia 22 de abril, em que pediu a prisão de membros do Supremo. “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”, afirmou o ministro da Educação.
Na quarta-feira (10), Fachin votou a favor do inquérito das fake news, destacando o STF como “guardião da constituição e, portanto, da liberdade de expressão”, mas frisou que este direito constitucional “não excluí responsabilização civil ou penal”.
R7