A possibilidade de transmissão incompleta, no entanto, requer atenção em relação ao modelo de entrega — completo ou simplificado — da declaração, conforme alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
“A partir do dia 1º de julho, você não consegue mais mudar o formulário. Se você entregar a declaração agora pelo simplificado porque com as informações que têm em mãos é o melhor modelo e, de repente, deixou de lançar uma despesas que aumentaria muito a sua restituição ou diminuiria seu imposto a pagar, ela de nada vai adiantar lá na frente e você pode acabar perdendo dinheiro”, observa Domingos.
Diante da situação, o diretor executivo da Confirp orienta para a necessidade de ao menos buscar ter conhecimento do que a falta do determinado documento vai representar no valor a ser pago ou restituído.
“É preciso fazer um teste para verificar mesmo que com valores estimados para ter a noção de qual formulário vai optar. Se fizer a escolha errada, o contribuinte vai dançar”, reforça Domingos.
Entre os documentos exigidos na hora de declarar o IR estão RG, CPF, título de eleitor, comprovantes de residência, informe de rendimentos salarial e bancário, recibos fiscais das deduções e outras comprovações de renda.
Arte/R7