A partir do dia 1º de agosto deste ano o Livro de Ordem passa a ser um documento obrigatório e as solicitações de Certidão de Acervo Técnico de execução e fiscalização de obra estarão condicionadas ao documento. Vale ressaltar ainda que os dados de todo e qualquer empreendimento, tais como datas de início e de previsão de conclusão da obra, orientação de execução e acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos, são informações que devem ser registradas no Livro de Ordem.
As principais dúvidas referentes ao Livro de Ordem e seus respectivos esclarecimentos podem ser consultadas no site do Crea, no link, que disponibiliza ainda um modelo eletrônico do documento, a ser usado para qualquer ART de obra ou serviço, exceto as ART’s de Cargo e Função, Múltiplas e de Receituário Agronômico.
Segundo o engenheiro agrimensor e presidente do Crea-BA, Joseval Carqueija, o Livro de Ordem representa a principal mudança para os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea este ano. “É a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos e de todas as ocorrências do empreendimento. O Livro de Ord
O profissional pode ainda esclarecer dúvidas a respeito do Livro de Ordem por meio do atendimento do Crea, seja nas salas virtuais, ou pelos contatos: 71 3453-8990 / atendimento@
Alan Nogueira