A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA) criou, em 2006, a campanha Abril Laranja, com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre o seu papel de combater a crueldade contra todos os animais. Em Salvador, a mobilização é realizada através das secretarias de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-estar e Proteção Animal (Secis) e da Saúde (SMS).
A diretoria de Proteção Animal da Secis, Michelle Holanda, ressalta que uma das formas de contribuir para a coibição do abandono é a participação direta da população no combate a esse crime. “Quem presenciar o ato criminoso deve realizar denúncia à polícia, podendo o boletim de ocorrência ser feito pela internet ou presencialmente. Essa ação protege a saúde da comunidade e contribui diretamente para a redução do sofrimento animal e a manutenção do equilíbrio ecológico das espécies”, ressaltou.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No município, existe a Lei Municipal Nº 9.681/2023, que prevê que todo e qualquer cidadão que porventura cometer maus-tratos aos animais deverá pagar por todo o seu tratamento, sem excluir as sanções já previstas na Lei nº 9.605/1998, que podem chegar a até 5 anos de detenção em casos de lesões graves ou morte do animal, com o agravante de multa e proibição da guarda.
Denúncia – A denúncia de maus-tratos a animais deve ser feita diretamente à polícia em qualquer delegacia ou pelo Delegacia Virtual, no site https://delegaciavirtual.
Para casos envolvendo animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, é possível acionar o Ibama, seja presencialmente, pelo site www.ibama.gov.br/cadastro-
Direitos dos Animais – Os maus-tratos a animais são uma série de condutas prejudiciais que resultam em sofrimento físico ou psicológico para os mesmos. Isso inclui ferir, mutilar, praticar atos de abuso ou realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos. Além dessas formas diretas de agressão, também é considerado maus-tratos o abandono, a negligência ao buscar assistência médico-veterinária quando necessária, submetê-los a atividades excessivas sem descanso, água e alimento adequados, dentre outros atos que intencionalmente violem os direitos do bem-estar animal.
Entende-se pelo conceito de “bem-estar animal” a preocupação em garantir as necessidades básicas nutricionais, ambientais, sanitárias e comportamentais dos animais, os quais variam de acordo com a espécie e a situação em que se encontram. No entanto, todo animal tem direito às cinco liberdades: liberdade ao acesso a comida e água em quantidade, qualidade e frequência ideais; liberdade de dor, injúria e doença, o direito à prevenção, diagnóstico e vacinação; liberdade do desconforto, onde seu abrigo seja adequado às suas necessidades específicas; liberdade para expressar o seu comportamento natural; e a liberdade de medo e estresse, assegurando que vivam em ambientes de calma e tranquilidade, livres de sofrimento emocional, castigos ou punições.
Foto: Bruno Concha/Secom PMS