A informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade no Brasil. Roberto Figueiredo, advogado, mestre em Direito e sócio do Pedreira Franco Advogados, explica que, mesmo com o isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a Justiça continua, principalmente com a adoção de métodos de trabalho remoto, como a realização de julgamentos virtuais e de videoconferências de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis através da Lei 13.994, de 2020, que entrou em vigor no dia 27 de abril, alterando a Lei 9.099/95. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil firmaram, no dia 30 de junho, duas parcerias para ampliar o potencial da mediação e conciliação na solução de conflitos e para simplificar o acesso de advogados a processos judiciais movidos em todos os tribunais do país.
Para o advogado, “o uso de meios eletrônicos pela justiça brasileira para a tomada de decisões é uma necessidade que já existia há algum tempo e que, diante da pandemia, inclina-se a crescer como uma tendência forte”. Diante do novo cenário da justiça contemporânea, a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos é fundamental e traz diversos aspectos positivos. “Primeiro, precisamos considerar que há uma forte necessidade de soluções céleres e práticas para os conflitos, diante da sobrecarga de processos no Poder Judiciário brasileiro”, afirma o advogado. Os tribunais brasileiros já estão abarrotados de processos por falta de estrutura administrativa. Há 72% de engarrafamento no julgamento dos 79 milhões de processos, fato que tem grande chance de mudar agora nesse novo tempo, durante e pós-pandemia.
Justiça mais acessível
Segundo Roberto, a resolução de conflitos por meio eletrônico representa uma justiça mais acessível e traz benefícios para todas as partes, como praticidade, celeridade, facilitação na comunicação, privacidade e sigilo, redução de desgaste emocional e maior possibilidade de acordo. “A mediação ou conciliação nas plataformas online permite maior agilidade na condução dos métodos e na resolução de conflitos e evita o deslocamento das partes, principalmente quando há distância física entre elas. Além disso, pode ser muito eficaz na redução dos custos financeiros, já que uma demanda judicial gera custos de deslocamento, audiências, cópia de documentos, carga dos autos, assim como eventuais taxas, tornando-se, assim, mais acessível para todos”.
Ainda de acordo com o advogado, o aumento da produtividade nos tribunais através das plataformas online, mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, revelam uma série de soluções e novas tendências para o próximo ano, a exemplo da informatização dos procedimentos judiciários, a virtualização dos processos judiciais, a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência.