O Decreto Judiciário de número 867/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário do dia 27 de setembro, está sendo considerado inconstitucional ilegal por advogados baianos, uma vez que institui a cobrança de novas custas para atos de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Os advogados e partes se mostram preocupados com o que consideram medida ilegal e abusiva do TJ/BA, com a criação de novas taxas a serem pagas para atos que até então eram gratuitos, a exemplo do Serasajud e do Bacenjud ( penhora on line), esta última que se faz necessária nos casos de não pagamento voluntário do perdedor do processo. Conforme o decreto assinado pela presidência do Tribunal, com base no disposto na Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, as custas previstas nas tabelas constantes do seu Anexo não excluem as despesas estabelecidas na legislação processual e não disciplinadas pela referida Lei.
O libelo considera que “que custas são gastos com atos judiciais praticados em razão de ofício e referentes ao registro, à expedição, ao preparo e ao arquivamento de feitos”, e, portanto “considerando o elevado crescimento nos últimos anos dos requerimentos relativos aos serviços de pesquisas e emissão de documentos eletrônicos em sistemas informatizados, especialmente a partir do advento da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) o Poder Judiciário não pode se abster de efetuar cobrança pelos serviços prestados, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional (…)”.
O advogado Gilberto Badaró, do Badaró Almeida &Advogados Associados, por exemplo, discorda da posição do TJ, afirmando que “decretos não tem o condão de instituir ou majorar custas, pois estas são taxas e que por sua vez são espécies de tributos, logo é necessária a existência de lei anterior que institua ou majore tal tributo. Assim, a criação das novas custas é inconstitucional e deve ser combatida pela OAB e pelo Ministério Público”.