A discordância entre pais separados, principalmente no que diz respeito à criação dos filhos, não é algo novo na sociedade e, em muitos casos, configura a prática de alienação parental. Por lei, o ato de alienação parental é classificado através da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida, tanto por um dos genitores quanto pelos avós ou aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Advogada e professora do curso de Direito da UNIFACS, Cláudia Viana diz que a forma mais comum de identificar possível alienação parental é observando as mudanças no comportamento da criança e do adolescente. Medo do contato, afastamento, receio de falar ou expressar algo e até mesmo a expressão corporal podem ser alguns dos sinais a serem considerados nesses casos. De acordo com Cláudia Viana, ao identificar essa prática, o melhor a fazer é denunciar. Isso pode ser feito através de três instituições, sendo elas: Promotoria da Infância, Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente ou ação movida perante a Vara de Família. “As provas podem ser relatos da criança, estudo psicossocial e testemunhas, por exemplo”, destaca a docente ao pontuar que, a princípio, a indicação é que os genitores mantenham uma relação amistosa e busquem manter um canal de comunicação. “Caso o diálogo não gere resultados positivos, o ideal é procurar órgãos competentes que interfiram de forma responsável na situação”, orienta. Exemplos de alienação parental Além dos atos declarados pelo juiz ou constatados por perícia nos processos relacionados à prática, também são consideradas por lei formas de alienação parental: Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor ou da genitora no exercício da paternidade ou maternidade; Dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor ou a genitora; Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; Omitir deliberadamente ao genitor ou a genitora informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; Apresentar falsa denúncia contra genitor ou genitora ou familiares destes para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com familiares deste. Mudança na lei Em março de 2022, foi criada a Lei 14.340/22, retirando a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental, medida que anteriormente era prevista na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Cláudia Viana afirma que a deliberação tem por fundamento a própria discussão sobre a existência ou não da síndrome de alienação parental. “Com a retirada, o alienador continua decidindo e mantendo seu poder sobre a vida da criança ou adolescente, facilitando a exposição do menor a possíveis situações de violência”, pontua a professora da UNIFACS ao afirmar que, “na prática, com a alteração, foi retirada a condição de suspender, por força da alienação parental, o poder familiar do alienador por entender ser essa sanção extrema”. Por outro lado, a nova lei dispõe que crianças e adolescentes vítimas da prática passem a contar com maior participação de psicólogos e assistentes sociais na condução dos casos, além de um perito particular com experiência no assunto, para que a ação seja desenvolvida de maneira mais rápida e eficaz. Dados De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 10 mil processos de alienação parental foram movidos no Brasil em 2020. A prática, que tem crescido a cada ano, fere diretamente o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. Para alertar a população e intensificar com responsabilidade o debate sobre o assunto, o dia 25 de abril foi nomeado como Dia Internacional Contra a Alienação Parental. |
Sobre a UNIFACS Fundada em 1972, a UNIFACS completa 50 anos de investimentos constantes em educação e atenção às demandas sociais, na Bahia. Uma das principais instituições de ensino superior no Nordeste, também comemora 15 anos de atuação em Feira de Santana. São cinco décadas de muitas realizações e a universidade acredita que, nos próximos 50 anos, é possível fazer muito mais na Bahia e com a Bahia. Sobre a Ânima Educação Com o propósito de transformar o Brasil pela educação, a Ânima é o maior e o mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país, com um portfólio de marcas valiosas e um dos principais players de educação continuada na área médica. A companhia é formada por uma comunidade de aprendizagem com mais de 400 mil pessoas, composta por mais de 394 mil estudantes e cerca de 18 mil educadores, distribuídos em 18 instituições de ensino superior e em mais de 570 polos educacionais por todo o Brasil. Integradas também ao Ecossistema Ânima estão marcas especialistas em suas áreas de atuação, como HSM, HSM University, EBRADI (Escola Brasileira de Direito), Le Cordon Bleu (SP), SingularityU Brazil, Inspirali e Learning Village, primeiro hub de inovação e educação da América Latina, além do Instituto Ânima. Em 2022, a Ânima foi um dos destaques do Prêmio Valor Inovação – parceria do jornal Valor Econômico e a Strategy&, consultoria estratégica da PwC – figurando no ranking de empresas mais inovadoras do Brasil no setor de educação. Além disso, o CEO, Marcelo Battistela Bueno, foi premiado como Executivo de Valor, no setor de Educação, no Prêmio Executivo de Valor 2022, que elege os gestores que se destacaram à frente de empresas e organizações. A companhia também se destacou no Finance & Law Summit Awards – FILASA, em 2022, como Melhor Departamento de Compliance. Em 2021, a organização educacional foi destaque no Guia ESG da revista Exame como uma das vencedoras na categoria Educação. Desde 2013, a companhia está na Bolsa de Valores, no segmento de Novo Mercado, considerado o de mais elevado grau de governança corporativa. |