A decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Estadual, Rogério Santos Araújo Abreu, obriga o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 3 milhões por danos moral e existencial. O valor deve ser corrigido desde que o homem foi preso, injustamente, em agosto de 1995. O juiz ainda confirmou o pagamento vitalício de cinco salários mínimos ao artista plástico como complementação de renda, de forma retroativa e corrigida.
Eugênio Fiúza foi condenado a 37 anos de prisão e passou 17 na cadeia. De acordo com a ação de reparação movida por ele na Justiça, em agosto de 1995 ele estava conversando com sua namorada em uma praça do bairro Colégio Batista, na região Leste de Belo Horizonte, quando foi abordado e algemado sem um mandado de prisão. Ele teria sido reconhecido por uma das vítimas de uma série de estupros que ocorreram na época.
Já na delegacia, outras vítimas também o apontaram como o autor dos abusos. Com as confirmações das mulheres que foram abusados não por Eugênio, mas por Pedro Meyer, o artista plástico foi indiciado por cinco estupros e, depois, condenado. Eugênio disse, ainda, que confessou os crimes à época, depois de ter sido submetido a torturas física e psicológica.
O artista plástico só foi solto em 2002, depois que o verdadeiro Maníaco do Anchieta foi reconhecido por uma vítima e confessou os crimes. Pedro Meyer, no entanto, ficou detido por seis anos (doze a menos que Eugênio Fiúza), até ter a soltura determinada pela Justiça em agosto deste ano. Condenado a nove anos de prisão, ele cumpriu dois terços da pena, o que lhe deu o direito à progressão de regime.
Prisão injusta
Na ação de reparação, Eugênio Fiúza disse que, durante o período em que esteve detido, passou por diversas unidades prisionais, onde foi submetido a “diversas situações que o levaram à perda da honra, imagem, dignidade”. Segundo ele, atividades como o artesanato, pintura, leitura e o ato de escrever cartas para os outros presos amenizaram o sofrimento.
Eugênio também disse ter perdido o contato com a família, em especial com o filho e que, depois que saiu da prisão, sua mãe e cinco de seus irmãos haviam morrido.
Dezessete anos depois que foi abordado e algemado em uma praça enquanto conversava com a namorada, Eugênio Fiúza foi solto. Isso só aconteceu em 2012, depois que o Maníaco do Anchieta foi reconhecido no meio da rua por uma das garotas estupradas por ele na década de 1990. Ao reconhecê-lo caminhando na rua, ela seguiu o agressor até a casa onde ele vivia e chamou a polícia.
Decisão
Réu no processo movido pelo artista plástico Eugênio Fiúza, o Estado de Minas Gerais alegou não ter responsabilidade objetiva na prisão injusta do homem e que os servidores envolvidos no processo agiram no “estrito cumprimento do dever legal” e que, portanto, não deveria ser responsabilizado pelo fato.
No entanto, de acordo com decisão do juiz Rogério Santos Araújo, as revisões criminais reconheceram as condenações equivocadas e que o Estado tem o dever de indenizar todo aquele que sofreu prejuízos em decorrência das decisões judiciais equivocadas.
O juiz também justificou a concessão das indenizações de dano moral e existencial. O primeiro ocorre quando o dano sofrido pela vítima tem a ver com a esfera subjetiva do indivíduo, como a honra, imagem, integridade física, psíquica, a saúde, dentre outras.
O segundo aspecto decorre de uma frustração que impede a realização pessoal, a perda da qualidade vida, além do prejuízo à personalidade.
R7
A decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Estadual, Rogério Santos Araújo Abreu, obriga o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 3 milhões por danos moral e existencial. O valor deve ser corrigido desde que o homem foi preso, injustamente, em agosto de 1995. O juiz ainda confirmou o pagamento vitalício de cinco salários mínimos ao artista plástico como complementação de renda, de forma retroativa e corrigida.
Eugênio Fiúza foi condenado a 37 anos de prisão e passou 17 na cadeia. De acordo com a ação de reparação movida por ele na Justiça, em agosto de 1995 ele estava conversando com sua namorada em uma praça do bairro Colégio Batista, na região Leste de Belo Horizonte, quando foi abordado e algemado sem um mandado de prisão. Ele teria sido reconhecido por uma das vítimas de uma série de estupros que ocorreram na época.
Já na delegacia, outras vítimas também o apontaram como o autor dos abusos. Com as confirmações das mulheres que foram abusados não por Eugênio, mas por Pedro Meyer, o artista plástico foi indiciado por cinco estupros e, depois, condenado. Eugênio disse, ainda, que confessou os crimes à época, depois de ter sido submetido a torturas física e psicológica.
O artista plástico só foi solto em 2002, depois que o verdadeiro Maníaco do Anchieta foi reconhecido por uma vítima e confessou os crimes. Pedro Meyer, no entanto, ficou detido por seis anos (doze a menos que Eugênio Fiúza), até ter a soltura determinada pela Justiça em agosto deste ano. Condenado a nove anos de prisão, ele cumpriu dois terços da pena, o que lhe deu o direito à progressão de regime.
Prisão injusta
Na ação de reparação, Eugênio Fiúza disse que, durante o período em que esteve detido, passou por diversas unidades prisionais, onde foi submetido a “diversas situações que o levaram à perda da honra, imagem, dignidade”. Segundo ele, atividades como o artesanato, pintura, leitura e o ato de escrever cartas para os outros presos amenizaram o sofrimento.
Eugênio também disse ter perdido o contato com a família, em especial com o filho e que, depois que saiu da prisão, sua mãe e cinco de seus irmãos haviam morrido.
Dezessete anos depois que foi abordado e algemado em uma praça enquanto conversava com a namorada, Eugênio Fiúza foi solto. Isso só aconteceu em 2012, depois que o Maníaco do Anchieta foi reconhecido no meio da rua por uma das garotas estupradas por ele na década de 1990. Ao reconhecê-lo caminhando na rua, ela seguiu o agressor até a casa onde ele vivia e chamou a polícia.
Decisão
Réu no processo movido pelo artista plástico Eugênio Fiúza, o Estado de Minas Gerais alegou não ter responsabilidade objetiva na prisão injusta do homem e que os servidores envolvidos no processo agiram no “estrito cumprimento do dever legal” e que, portanto, não deveria ser responsabilizado pelo fato.
No entanto, de acordo com decisão do juiz Rogério Santos Araújo, as revisões criminais reconheceram as condenações equivocadas e que o Estado tem o dever de indenizar todo aquele que sofreu prejuízos em decorrência das decisões judiciais equivocadas.
O juiz também justificou a concessão das indenizações de dano moral e existencial. O primeiro ocorre quando o dano sofrido pela vítima tem a ver com a esfera subjetiva do indivíduo, como a honra, imagem, integridade física, psíquica, a saúde, dentre outras.
O segundo aspecto decorre de uma frustração que impede a realização pessoal, a perda da qualidade vida, além do prejuízo à personalidade.
R7