O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), foi condenado pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, a ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), responsável pela ação, havia pedido indenização de 300 mil reais, após entrar com um processo contra Bolsonaro em abril deste ano, depois que o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, e lá ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas.
Além de afirmar que quilombolas e indígenas atrapalham a economia, o deputado disse que visitou um quilombo e que constatou que o “afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. “Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais”, disse.
Na sentença, publicada nesta segunda-feira (2), a juíza afirmou que está “evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral”.