Após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou a cobrança de R$ 15 aos visitantes inconstitucional, a prefeitura de Cairu suspendeu a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) em Morro de São Paulo.
A decisão foi tomada há um mês, a prefeitura foi notificada no final da semana passada e passou a cumprir de imediato, de acordo com assessoria. Ainda cabe recurso. A prefeitura apresentou um recurso de embargos de declaração ao TJ-BA, mas enquanto aguarda o resultado suspendeu a cobrança para cumprir a decisão judicial.
Com unanimidade os desembargadores do plenário do TJ decidiram que a taxa deve ser extinta. O valor é cobrado desde março de 2013. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que tramitava desde 2014. MP considerou a taxa inconstitucional por se chocar com o Código Tributário Nacional ao criar uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.
Do outro lado a prefeitura afirma que a taxa é um tributo estabelecido por lei em Cairu em 2012. O objetivo é arrecadar um valor para ajudar a preservar o meio ambiente por conta do grande número de visitantes no local. O turista que chega à ilha, seja por qual meio for, tem que pagar a taxa.
A prefeitura afirma ainda que a tarifa estava respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia. Cita como exemplos leis similares em outras áreas de proteção ambiental, como Fernando de Noronha (PE) e Ilha Bela (SP).