A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber na última sexta-feira (31) sugestões para a consulta pública referente à proposta de norma sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde. A resolução busca dar maior segurança aos consumidores de planos de coparticipação e franquia, além de maior transparência no ato da compra desses produtos. A proposta de norma foi debatida durante audiência pública realizada no último dia 20, no Rio de Janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24. De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um procedimento. Neste modelo de contratação de planos de saúde, o valor da mensalidade costuma ser menor do que aqueles sem coparticipação. Já a franquia é o valor limite, estabelecido no contrato de plano de saúde de coparticipação, para o beneficiário arcar para ter cobertura. A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde. Portanto, não é obrigatória. Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia. A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, afirmou à Agência Brasil que a norma atual é antiga e precisa ser aprimoradas em alguns aspectos. Novas regras vêm sendo discutidas desde 2010. Um desses aspectos é a falta de limite de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há, também, uma definição de quando a coparticipação e a franquia não podem incidir. “Em teoria, pode incidir em procedimentos preventivos, em doenças crônicas. Então, a gente traz essa proteção. São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo”. Pela nova norma, as regras de cada plano devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde os beneficiários de planos possam fazer as simulações. As contribuições à consulta pública devem ser enviadas até o dia 2 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS, no qual a documentação sobre o assunto pode ser acessada.