Mesmo se não for obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas indenizatórias pagas em decorrência da adesão a um PDV (Programa de Demissão Voluntário) pode solicitar a devolução do valor pago por meio da Declaração de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário da retenção.
Para assinaturas realizadas no ano passado, as devoluções devem ser solicitadas no documento deste ano de 2017. De acordo com a Receita, as verbas especiais indenizatórias recebidas a título de PDV devem ser incluídas em Rendimentos Isentos e Não tributáveis e o imposto retido na fonte sobre essas verbas em Imposto Pago.
O Fisco afirma que a devolução só não será efetuada na hipótese de a fonte pagadora ter efetuado a dedução do imposto retido no mesmo ano-calendário ou subsequente ao da ocorrência da retenção indevida.
A Receita destaca ainda que verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de quebra de contrato de trabalho e valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV.
O PDV é uma forma utilizado por empresas públicas e privadas visando a redução de seus quadros de funcionários.