O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decretou a suspensão das atividades nos dias de jogos do Brasil, na Copa do Mundo, com o início marcado para o dia 14 de junho.
O presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, considera em decreto, a regulamentação da casa que determina a suspensão do expediente em eventos esportivos como a Copa, Copa das Confederações e Olimpíadas
Nos dias em que os jogos da seleção brasileira começarem às 09h, 11 ou 12 horas, o expediente será suspenso. No entanto, quando os jogos acontecerem a partir das 15h, as atividades acontecerão das 08h às 13h.
Com a suspensão do expediente, os servidores deverão cumprir a carga horária com acréscimo de uma hora na jornada de trabalho normal, nos dias úteis anteriores e/ ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos no decreto, especialmente no que pertence à frequência de pessoal.
Contudo, os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais que funcionam sob a administração do Tribunal de Justiça, com servidores do Poder Judiciário, que atuarão em regime de plantão não terão o decreto aplicado. As Varas adotarão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.