Quarenta e quatro baianos podem receber R$ 160 milhões, sendo distribuídos 3,6 milhões para cada um. Isso deve acontecer se prevalecer uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando ao Estado da Bahia a nomeação das 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano.
Caso a decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, seja mantida, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham ocupado, efetivamente, os cargos públicos em questão. Caso o Estado não cumpra a decisão, o governador Rui Costa irá arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, e ainda responder criminalmente por crime de desobediência.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência. O governo, por meio da PGE, aguarda o resultado para tentar reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública.
O Agravo é o recurso que pode ser usado contra as decisões capazes de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.