Com a realização da Black Friday no dia 29 de novembro, muitos consumidores ficam em polvorosa pela expectativa dos descontos que as empresas prometem oferecer no período. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos evitando assim que a compra venha acompanhada de dor de cabeça. Para isso, o advogado e professor da UNIFACS, Eduardo Ferreira Gomes, explica o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que a onda de ofertas seja bem aproveitada.
Quais os direitos do consumidor comprando em promoção?
É importante ficar claro que o CDC não prevê mudanças no direito do consumidor comprando em promoção ou não. O que muitas vezes acontece é a dúvida se a pessoa tem direito a troca do produto adquirido em promoção. “Se o produto comprado estiver defeituoso e isto não tiver sido o motivo da promoção, o que deve estar muito claro ao consumidor, sim, pode ser trocado”, relata o advogado.
E como funciona a troca?
A legislação prevê o direito à troca nos casos em que há um problema no produto, no prazo de 30 dias, para produtos e serviços não duráveis, e 90 dias, para produtos e serviços duráveis. Funciona assim: a pessoa comprou um aparelho de som e descobre que não está funcionando corretamente. Como se trata de um produto durável, tem 90 dias da compra para solicitar à loja que faça o devido reparo. A loja tem a obrigação de receber o produto e encaminhar para a assistência técnica, resolvendo o problema em 30 dias.
Caso não haja resolução, o consumidor pode exigir que haja a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A loja pode restringir o prazo para troca em caso de produtos em promoção, mas precisa deixar essa informação clara para o consumidor.
No caso de arrependimento, pode desistir da compra?
Toda compra de produto ou serviço que ocorrer fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, venda por catálogo – o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender da compra. Nesse caso, a pessoa pode devolver o produto comprado sem gastar nada a mais por isso, incluindo o valor do frete que deve ser pago pela empresa. Essa regra não vale para as compras feitas em lojas físicas.
O que fazer em caso de propagandas enganosas e abusivas?
O CDC proíbe práticas que induzam o erro do consumidor ao comunicar itens como valor e características do produto de forma enganosa. “Caso seja verificado que o fornecedor elevou o preço dias antes para depois reduzir, ou que, de outra forma, a redução é falsa, o consumidor pode ajuizar uma reclamação no juizado especial”, explica o professor.
A quem recorrer?
Em Salvador, o Fórum do Juizado Especial fica no Imbuí. No local, são processadas causas de até 40 salários mínimos, sendo que, até 20 salários mínimos, não precisa de advogado. Acima de 40 salários mínimos, o encaminhamento é dado na justiça comum. Além disso, o consumidor pode comunicar aos órgãos de proteção ao consumo, a exemplo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
Quais os cuidados na hora da compra?
Em compras online, é importante verificar a reputação da loja e se há reclamações contra o fornecedor e como são resolvidas – em lugares como o Reclame Aqui, por exemplo.
Já no caso de compras em lojas físicas, é importante estar atento ao bom funcionamento do produto, se há defeitos ou avarias e, no caso de produtos perecíveis, como alimentos, verificar a validade e o acondicionamento.
“Além disso, é importante se certificar se o que está sendo adquirido é mesmo o que está sendo anunciado, pois é comum anúncios que não correspondem com a realidade”, concluí o advogado.