Empregados que verificarem que não há saldo ou que o valor depositado pelas empresas em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está diferente do que o previsto deverão procurar a Justiça para buscar receber o dinheiro.
A possibilidade de saque dos recursos de contas inativas fez aumentar a procura por informações sobre depósitos do fundo. Especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que os trabalhadores que identificarem irregularidades devem entrar com ação informando o período em que trabalharam e apresentar comprovantes, como contracheques e carteira de trabalho.
De acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro, com a abertura do prazo para sacar os recursos pelo governo, os trabalhadores poderão inclusive questionar casos que já estariam prescritos.
Por lei, o trabalhador tem direito de ajuizar ações em questões trabalhistas até dois anos após o desligamento da empresa. “Se ele só agora percebeu que não há saldo em uma conta que deveria ter e, por exemplo, já se passaram mais de dois anos, pode haver uma rediscussão da prescrição por conta do fato novo, que é a possibilidade de sacar o recurso”, afirma.
Sem depósitos
De acordo com dados da Procuradoria da Fazenda Nacional, 198.790 empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente. As dívidas somam R$ 24,4 bilhões – a maior parte no Estado de São Paulo, com R$ 8,6 bilhões.
TSOs valores inscritos em dívida ativa referem-se aos créditos dos trabalhadores que foram objeto de fiscalização por parte dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e também encaminhados pela Justiça Trabalhista.
As empresas que não fizeram os depósitos corretamente entram em uma lista de devedores e podem ficar sem receber certidões necessárias, por exemplo, para participar de licitações públicas.
Atualmente, o governo está com um programa de regularização tributária aberto que exige que as empresas estejam em dia com as obrigações com o FGTS. Isso pode levar empresas a recolherem valores que serão depositados nas contas dos trabalhadores antes do prazo final para saque, que é 31 de julho.
Saque
Na terça-feira, o governo divulgou o calendário para o saque das contas inativas no FGTS, calculando em R$ 35 milhões a injeção de recursos na economia. Poderão ser sacados saldos de contas inativas de trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão até 31 de dezembro de 2015.
O calendário prevê saques a partir de 10 março, de acordo com a data do nascimento do beneficiário, até 31 de julho. Segundo o governo, esse prazo não será prorrogado.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores poderão sacar o dinheiro. Neste domingo, agências da Caixa abrirão para orientar quem tem dúvida sobre o saque dos recursos.
R7