A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício garantido por algumas categorias de trabalho, que prevê que o funcionário não pode ser demitido determinado tempo antes de se aposentar.
O advogado especialista em direito previdenciário João Badari explica que a regra determina que a pessoa não pode ser demitida sem justa causa durante a estabilidade.
“Normalmente, a estabilidade é de 12 a 24 meses antes dele [funcionário] cumprir os pré-requisitos para se aposentar”, afirma.
Badari diz que é importante ficar atento que a mesma categoria pode ter regras diferentes, dependendo da região em que a empresa fica localizada. “Vou dar um exemplo: pode ser que a indústria têxtil de São José dos Campos tenha [estabilidade] e pode ser que a da região bragantina não tenha. Então tem que ver a convenção da categoria da região”, diz.
Como checar quem tem direito?
Para Badari, a forma mais prática de conferir se o funcionário tem direito a estabilidade é indo até o departamento de Recursos Humanos da companhia em que trabalha. “Essas empresas que dão a estabilidade pré-aposentadoria costumam ser grandes, que têm um RH formado. Outra forma é ler a convenção coletiva da categoria”, explica.
Embora a regra determine que o funcionário não pode ser demitido no período pré-aposentadoria, os casos de demissão por justa causa não entram na regra, já que a “estabilidade protege sem justa causa”.
Badari reforça que a estabilidade pré-aposentadoria não é uma previsão legal e está determinada apenas em convenção e acordos das categorias. “Por isso, muitos critérios objetivos desse pacto entre o trabalhador e a empresa devem estar na convenção coletiva. É importante que o trabalhador ou o advogado dele sempre leiam o texto”, explica.
Mesmo que a estabilidade exista, o funcionário pode fazer um acordo com a empresa em caso de demissão durante o período. Segundo Badari, “a convenção pode estipular uma indenização. [A empresa] vai ter que pagar por todo período que falta até ele poder se aposentar. Isso pode ser feito com a própria empresa, acordado entre as partes”.
Em casos que não houver acordo e o funcionário for demitido durante a estabilidade, o trabalhador pode optar por entrar com uma ação na Justiça.
Os funcionários podem acessar o site Meu INSS para terem acesso as informações sobre sua história de trabalho, como contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados. O serviço também permite o agendamento e realização de consultas de temas que envolvem o INSS.
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