Os contribuintes que estiverem fora do Brasil durante o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda não têm prorrogação do prazo.
Segundo a Receita Federal, “a pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2018”.
— Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
Como enviar a declaração
Os contribuintes precisam baixar o programa de preenchimento da declaração, disponível no site da Receita Federal.
Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos à multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto devido.
R7