“A vereadora Marta Rodrigues está plantando o mesmo tipo de desinformação, de mentira, que lançou mão quando da discussão do Projeto Escola Sem Partido. A mentira da vez é afirmar que a lei anti-pichação, aprovada democraticamente pela Câmara Municipal, persegue grafiteiros. O projeto não prevê isso. É mentira!”, indignou-se o líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, vereador Alexandre Aleluia.
“Temos que discutir os problemas de nossa cidade de forma séria. A utilização de mentiras não pode ser aceita, principalmente quando se trata da argumentação de vereadores. A cidade tem prejuízo mensal de R$ 30 mil com pichadores e querem trazer a mentira de que o projeto de minha autoria persegue grafiteirros. A mentira não pode ser tolerada”, disse o vereador.
O projeto, reiterou o democrata, majora para R$ 3 mil a multa para quem pichar imóveis públicos ou privados sem a autorização do proprietário do imóvel particular ou do poder público. “O projeto sequer fala em grafite, sequer faz essa diferenciação. Se alguém grafitar ou pichar as paredes ou muros de um imóvel sem autorização, estará sujeito a multa”, explica o líder do DEM.
“Se o proprietário quiser e permitir, se a autoridade pública quiser e permitir, o que eu duvido, que uma casa ou repartição pública seja pichada, é óbvio que a multa não se aplicará. Mas eu não acredito que alguém queira seu imóvel pichado. Pichação é sinônimo de degradação moral e tenho certeza que a grande maioria da população não quer isso”, disse o vereador.
Alexandre Aleluia reiterou: “O pichador é um vândalo que destrói o patrimônio do trabalhador, do pai e da mãe de família, do pagador de impostos que vê o fruto do seu trabalho ser corroído pela ato de quem não sabe viver harmonicamente em sociedade”.
Segundo a Lei Federal 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, a pichação é crime, com pena prevista de detenção de três meses a um ano e multa. A lei ainda aponta que se o ato de vandalismo for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena de detenção pode ser de seis meses a um ano.