O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública contra a rede Pague Menos referente ao incêndio ocorrido em novembro de 2016 em uma farmácia em Camaçari, deixando 10 mortos (quatro funcionários e seis clientes) e nove feridos (clique aqui e aqui). A denúncia, que pede indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, aponta que o acidente, causado pela dispersão de líquidos inflamáveis durante a realização de serviços de manutenção na unidade, foi resultado de uma série de descumprimentos de normas de segurança do trabalho. “Essa é a ação pública, que defende a sociedade, mas isso não impede, e até mesmo ajuda, os empregados atingidos de alguma forma com essa tragédia de buscar a Justiça para pedir indenizações por danos morais e materiais”, afirma o procurador Rômulo Almeida, responsável pela ação. De acordo com o MPT, o laudo técnico do Instituto Criminalista Afrânio Peixoto, do Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Polícia Civil, demonstrou que a dispersão de líquidos inflamáveis, a exemplo do gás liquefeito de petróleo (GLP), provocou a explosão, seguida de incêndio e desmoronamento da laje. Estavam sendo executados na farmácia serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração (ar-condicionado), sem atender Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O laudo afirma que os trabalhos não poderiam ser realizados sem a respectiva Permissão de Trabalho e a avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança. O DPT aponta que a farmácia deveria ter sido totalmente evacuada durante a reforma e não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos. Outra observação é de que o ambiente não tinha sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com a presença de substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos que geram fagulha. O sinistro foi agravado pela presença de materiais inflamáveis vendidos no estabelecimento, como éter, álcool e acetona. O laudo também ressalta que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e que as substâncias inflamáveis não foram removidas do local dos trabalhos. Não existia no local andaime ou plataforma de trabalho e equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados. Tudo em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. Ao todo, foram descumpridas oito Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o que motivou o a ação do MPT. “São normas que especificam com detalhes as medidas a serem obrigatoriamente observadas para a realização de serviços em telhados, em espaços confinados, em serviços de soldagem e trabalhos em altura. Com base nelas, listamos, na petição, uma série de obrigações a serem cumpridas pela Rede de Farmácias Pague Menos espalhadas no país” explicou o procurador. Entre as regras desrespeitadas, estão as de não contratar empresas para prestação de serviços que não disponham de registro e ou anotação de profissionais legalmente habilitados; constituir, registrar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); e garantir que o estabelecimento não funcione quando estejam em curso serviços estranhos à sua rotina. A ação pede que a empresa cumpra as providências em todas as lojas da rede, sob pena de multa de R$ 50 mil por item não atendido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. Segundo o MPT, nenhum sobrevivente ou familiar das vítimas foi indenizado. A Polícia Civil encerrou em março deste ano o inquérito policial que investigava o caso. Sessenta pessoas foram ouvidas e oito foram indiciadas. Destas últimas, cinco foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e respondem à ação penal no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Quatro já apresentaram defesa e nenhum dos acusados foi preso. Em nota à imprensa, a Rede de Farmácias Pague Menos afirmou que está prestando toda a assistência necessária (médica, material e psicológica) aos funcionários, clientes e parentes das vítimas.
Bahia Notícias