Os contribuintes que realizaram pagamentos para um empregado doméstico ao longo do ano passado podem deduzir até R$ 1.093,77 do valor recolhido para o pagamento do profissional destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com o especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, o contribuinte deve mencionar os valores em questão na ficha de pagamentos efetuados.
O especialista explica que o contribuinte deve ter atenção para o fato de que a dedução é limitada à contribuição calculada no valor de um salário mínimo mensal, o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias.
— Se você considerar um salário mínimo de R$ 937, o empregado doméstico tem um INSS que varia de 8% a 11%. Então, é esse valor que você vai usar como base para o abatimento do Imposto de Renda.
A Receita Federal alerta ainda que a dedução referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social e deve atender ao limite mencionado no tópico “Atenção”.
R7