Os trabalhadores brasileiros poderão decidir por até três períodos de férias remuneradas durante o ano, de acordo com a proposta de reforma trabalhista defendida pelo governo Michel Temer e em discussão no Congresso.
Pela regra atual, o fracionamento das férias de dias pode ser feito em, no máximo, duas vezes. Com a alteração proposta na reforma, o trabalhador poderá usufruir dos dias de descanso em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, duas semanas consecutivas.
Para isso, é preciso que o fracionamento seja aprovado pelo sindicato e pelas empresas, além de estar incluído na convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta prevê também que o pagamento das férias, em três períodos durante o ano, será proporcional aos dias de descanso.