Nesta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta a cobrança da gorjeta, quantia paga por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. A proposta mantém a cobrança da taxa como facultativa, e, como foi aprovada também no Senado, vai agora à sanção presidencial.
O projeto considera a gorjeta como um valor pago de forma espontânea pelo cliente ao funcionário, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. O texto esclarece que a gorjeta não contém receita própria dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores.
O projeto estabelece ainda que as empresas que cobrarem a gorjeta poderão usar, mediante acordo ou convenção coletiva, determinado percentual para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
O texto informa que “o empregador será obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, e as empresas deverão anotar o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.