O apresentador Rodrigo Hilbert foi às redes sociais para esclarecer uma acusação que tem circulado entre os internautas, dizendo que ele e a mulher, Fernanda Lima não teriam pago a porcentagem do corretor de imóveis Sidney Matos ao comprar um imóvel.
Através de seu perfil no Instagram, o apresentador compartilhou um texto de seu advogado, Rodrigo Marques, dizendo que o casal cumpriu com todas as obrigações ao comprar o imóvel, e inclusive remunerou devidamente o corretor contratado.
A nota explica que Matos mostrou ao casal um apartamento em 2013 que apresentava uma série de entraves jurídicos, que impediam a sua venda, razão pela qual Hilbert decidiu não efetivar a compra. Dois anos depois, em 2015, uma corretora comentou do mesmo apartamento e demonstrou que todos os entraves haviam sido superados, além de ter diminuído o preço de compra, o que fez o casal escolher o imóvel.
“Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela”, diz a nota.
“Quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado. […] O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor”. Confira o comunicado do advogado de Hilbert na íntegra:
“Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques: ‘Prezados Senhores, na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.
Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.
Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado. O casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações. A corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena. O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma”.
Bahia Notícias