A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) esclareceu a questão do uso da Arena Fonte Nova pelo Esporte Clube Bahia. De acordo com o órgão, o Tricolor está autorizado a construir uma loja oficial do clube na praça esportiva, desde que houvesse a disponibilização de espaço semelhante para outros clubes interessados.
“Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade”, afirmou o texto publicado pela Setre.
Já em relação à identidade visual do Bahia na Arena Fonte Nova, a Secretaria declarou que existe uma autorização para a colocação de placas no contrato entre as duas partes, clube e consórcio. Para o órgão, o Governo da Bahia não tem interferência nesta questão.
A polêmica do uso da Fonte Nova pelo Bahia começou a partir da entrevista do ex-presidente do Vitória, Paulo Carneiro, ao Bahia Notícias. Na ocasião, ele afirmou que os adereços do Bahia foram colocados de forma ilegal na praça esportiva, pois se trata de um equipamento público.
Confira, na íntegra, a nota da Setre:
“Em observância das disposições do Contrato de PPP nº 02/2010, informamos que o Estado da Bahia, após exames técnicos e jurídicos, emitiu autorização que versou exclusivamente sobre a possibilidade de instalação de unidades de atendimento do Esporte Clube Bahia nas dependências do estádio da Arena Fonte Nova. Tal autorização respeitou a disciplina das comunicações contratuais, na forma prevista na cláusula 39.1 – Comunicações e Notificações entre as Partes.
Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem.
A autorização emitida pelo Estado, que vedou a utilização, em caráter de exclusividade, dos espaços esportivos por parte do Esporte Clube Bahia, pautou-se exclusivamente na cláusula 4.3, “i” do Contrato de PPP, conforme pronunciamento da PGE, considerando que a situação versava sobre cessão das dependências do estádio, não alcançando a situação prevista na alínea “ii” da mesma cláusula, que trata de hipótese diversa, alusiva a configuração de marcas características que promovam, ainda que indiretamente, qualquer alusão a propriedade do imóvel por agremiação esportiva.
Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade.”
Bahia Notícias