A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) tomou conhecimento, na manhã desta sexta-feira (16), do mandado de reintegração de posse, da Justiça Federal em Itabuna, determinando a reintegração de posse de áreas em disputa dentro da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, especificamente a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro.
A decisão solicita a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. A área em questão está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada, o que aumenta a instabilidade e o conflito na região.
A SJDHDS recebeu a decisão com surpresa. A reintegração contraria determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações ou andamentos processuais nesse sentido enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai (RCID – Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) publicado no Diário Oficial da União em 2009. O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo, retardando ainda mais o feito, e gerando insegurança jurídica.
Um dos responsáveis pela comunidade da Serra do Padeiro e uma das principais lideranças indígenas do país, o cacique Babau é uma das lideranças protegidas por programas de proteção geridos pela SJDHDS na Bahia.
A secretaria está com contato com outros órgãos e com as lideranças indígenas para acompanhar a situação.