Tag: sexual

A Plan International traz em seu site uma cartilha que explica como proceder ao testemunhar essas violações. A pessoa interessada em registrar o boletim de ocorrência deve se dirigir a uma delegacia comum, delegacias especializadas em violência contra a mulher ou mesmo à delegacia de proteção à criança e ao adolescente, se houver. Caso não conheça o agressor, o denunciante deve buscar informar à polícia sinais que possam facilitar sua identificação, como marcas de nascença, cor dos olhos e da pele, roupas que vestia ou mesmo trejeitos, como tiques.  Já na delegacia, é importante formalizar uma representação contra o agressor, junto com o B.O., para garantir que o crime seja de fato investigado. O prazo máximo para fazer a representação é de até seis meses após o crime. Na sequência, a vítima será examinada por peritos do Instituto Médico Legal, a fim de rastrear lesões corporais e provas como fios de cabelo ou resquícios de sêmen. A vítima ou o denunciante poderão solicitar uma cópia do prontuário médico, direito previsto em lei.  Em um guia, o Instituto Liberta aprimora os ensinamentos sobre como reconhecer mudanças no comportamento da vítimas, além de destrinchar mitos sobre o perfil dos estupradores e abusadores.  Quem deseja prestar queixa pode recorrer, ainda, a diversas instituições que fornecem informações, como Conselho Tutelar; Vara da Infância e Juventude; Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência; Especializados de Assistência Social (Creas); Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente.  A denúncia também pode ser feita por telefone. Os serviços disponíveis são o Disque 100, com atendimento em português ou espanhol, o Centro de Atendimento à Mulher, pelo número 180, e a central de emergência da PRF, pelo 191.  O governo federal também dispõe de uma página do Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na internet, o Humaniza Redes, que se propõe a reduzir a subnotificação de crimes. Os crimes ocorridos no âmbito do espaço online são levados a uma ouvidoria, que analisa se o link denunciado corresponde ao conteúdo indicado e, em caso positivo, o direciona aos órgãos competentes. Quem determina se houve violação ou crime são os órgãos de proteção e responsabilização. No Whatsapp, a população pode se integrar ao Humaniza Redes pelo telefone (61) 9304-0021.  Casos de pornografia infantil também podem ser comunicados na versão online do Disque 100. Há também outro canal de denúncias, um aplicativo que pode ser instalado em celulares (de plataforma iOS ou Android) e tablets: o Proteja Brasil. As denúncias nele guardadas são remetidas ao Disque 100.

A Plan International traz em seu site uma cartilha que explica como proceder ao testemunhar essas violações. A pessoa interessada em registrar o boletim de ocorrência deve se dirigir a uma delegacia comum, delegacias especializadas em violência contra a mulher ou mesmo à delegacia de proteção à criança e ao adolescente, se houver. Caso não conheça o agressor, o denunciante deve buscar informar à polícia sinais que possam facilitar sua identificação, como marcas de nascença, cor dos olhos e da pele, roupas que vestia ou mesmo trejeitos, como tiques. Já na delegacia, é importante formalizar uma representação contra o agressor, junto com o B.O., para garantir que o crime seja de fato investigado. O prazo máximo para fazer a representação é de até seis meses após o crime. Na sequência, a vítima será examinada por peritos do Instituto Médico Legal, a fim de rastrear lesões corporais e provas como fios de cabelo ou resquícios de sêmen. A vítima ou o denunciante poderão solicitar uma cópia do prontuário médico, direito previsto em lei. Em um guia, o Instituto Liberta aprimora os ensinamentos sobre como reconhecer mudanças no comportamento da vítimas, além de destrinchar mitos sobre o perfil dos estupradores e abusadores. Quem deseja prestar queixa pode recorrer, ainda, a diversas instituições que fornecem informações, como Conselho Tutelar; Vara da Infância e Juventude; Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência; Especializados de Assistência Social (Creas); Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente. A denúncia também pode ser feita por telefone. Os serviços disponíveis são o Disque 100, com atendimento em português ou espanhol, o Centro de Atendimento à Mulher, pelo número 180, e a central de emergência da PRF, pelo 191. O governo federal também dispõe de uma página do Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na internet, o Humaniza Redes, que se propõe a reduzir a subnotificação de crimes. Os crimes ocorridos no âmbito do espaço online são levados a uma ouvidoria, que analisa se o link denunciado corresponde ao conteúdo indicado e, em caso positivo, o direciona aos órgãos competentes. Quem determina se houve violação ou crime são os órgãos de proteção e responsabilização. No Whatsapp, a população pode se integrar ao Humaniza Redes pelo telefone (61) 9304-0021. Casos de pornografia infantil também podem ser comunicados na versão online do Disque 100. Há também outro canal de denúncias, um aplicativo que pode ser instalado em celulares (de plataforma iOS ou Android) e tablets: o Proteja Brasil. As denúncias nele guardadas são remetidas ao Disque 100.

A organização não-governamental (ONG) Plan International Brasil, em parceria com a agência Grou Turismo, desenvolve neste carnaval uma campanha que ...

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