Aprovada lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher

 

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. A proposta vai à sanção presidencial.A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.

Pelo texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em, no máximo, 24 horas.

Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017.

Rede de proteção

A relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), disse que a proposta aumenta a rede de proteção à mulher. “Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou.

Rocha disse que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência na lei que já determina o aviso de casos de violência (Lei 10.778/03).

Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) disse que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.

 

R7

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