Segundo a diretora do órgão, Roberta Caires, a força-tarefa irá atender todas as denúncias. “A operação de fiscalização prosseguirá até que se confirme a estabilidade dos preços. A sanção para estabelecimentos que desrespeitam a vulnerabilidade do consumidor diante da crise mundial provocada pelo coronavírus pode chegar a R$ 9,5 milhões”, disse.
Roberta Caires explicou ainda que o entendimento jurídico é de que “em situação de crise, uma questão de saúde pública, a vulnerabilidade do consumidor e seus direitos se sobrepõem às regras de mercado, como a lei da oferta e da procura”. “Se verificarmos um aumento abusivo, injustificado e oportunista comprovado, a orientação é autuar”, declarou.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Ação – Na última sexta-feira, a Codecon notificou duas empresas na Rua da Mouraria, bairro de Nazaré, denunciadas por aumento abusivo no preço da caixa de máscaras hospitalares com 50 unidades, de R$ 7,90 para R$191, em oportunismo à crise do coronavírus. Aos fiscais da Codecon, os proprietários dos estabelecimentos justificaram que o aumento abusivo veio do fornecedor sem, no entanto, comprovação.