O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar um pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, feito pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), além da deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR). Os parlamentares alegavam que Salles teria descumprido o dever de proteção ao meio ambiente e praticado atos incompatíveis com o decoro do cargo.
Fachin negou o pedido por considerar que os parlamentares não teriam legitimidade para instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STF.
O magistrado destacou que o Supremo é responsável pela instrução e julgamento de processos de impeachment de ministros do Estado, por crimes de responsabilidade autônomos — não relacionados a infrações do presidente da República — e que, por conta da natureza criminal de tais casos, a apuração judicial é sujeita “à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal”.
“Com fundamento na jurisprudência desta Corte e ressalvada a posição pessoal deste Relator, acolho o parecer do Ministério Público e determino, por consequência, o arquivamento da presente petição”, registrou.
O pedido
A petição dos parlamentares da Rede foi protocolada no dia 27 de agosto e dizia que Salles estaria colocando as políticas de combate ao desmatamento em risco por causa do corte no orçamento do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Os senadores e a deputada sinalizavam que a redução dos repasses ao órgão estaria afetando a fiscalização e o cumprimento dos compromissos internacionais para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Em junho, servidores do Ibama, que atuam em seis Estados e no Distrito Federal, enviaram representação ao MPF (Ministério Público Federal) em que pedem que o órgão apure a conduta do ministro do Meio Ambiente. Eles acusaram Salles de adotar práticas de “assédio moral coletivo”.
O pedido de impeachment também trata da autorização para a exploração de petróleo e gás natural no arquipélago de Abrolhos, que, segundo os parlamentares da Rede, contraria o dever de proteção ao meio ambiente.
Contarato, Randolfe e Joênia apontavam ainda que Salles teria descumprido os princípios de participação popular ao reduzir a representação da sociedade civil na composição do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Parecer
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República afirmou que as alegações representavam o “inconformismo dos parlamentares com a política ambiental” adotada por Salles em casos de ampla repercussão social e não justificariam a deflagração do processo de apuração de crime de responsabilidade.
“É característico das autoridades que desempenham missão política a independência na sua atuação e a capacidade de tomar decisões que se remetem ao exercício da própria soberania do Estado, com observância dos princípios e garantias consagrados pela Constituição Federal”, diz o parecer.
R7