Segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já completaram a migração para eSocial; Informações sobre processos trabalhistas para a nova versão do sistema passam a ser obrigatórias a partir de 1º de abril
Os departamentos de recursos humanos e jurídico das empresas deverão inserir no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) informações de condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Acordos firmados com ex-empregados também deverão ser inseridos no sistema. A determinação é válida a partir do dia 1º de abril de 2023.
A nova determinação do Ministério do Trabalho, chamada Versão S.1-1, foi aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, de 6 de outubro, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de outubro e retificada em 2 de dezembro de 2022, estabelece que empresas disponibilizem ao eSocial informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A finalidade é que as novas mudanças concedam à Receita Federal o mapeamento completo dos pagamentos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho para questionar valores e autuar empresas.
Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública com informações protegidas para simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para reduzir a burocracia para as empresas. Ou seja, é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como: vínculos; contribuições previdenciárias; folha de pagamento; comunicações de acidentes de trabalho; aviso prévio; escriturações fiscais e FGTS.
Segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já completaram a migração para o eSocial. Com as médias empresas, 1,24 milhão de empresas e 21 milhões de trabalhadores também passarão a fazer parte do sistema informatizado de prestação de informações. Nesta versão S.1-1 do eSocial, as regras do manual exigem que as empresas façam o registro de ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Entre as informações estão o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo, o que diz a condenação, base de cálculo do FGTS e dados da contribuição previdenciária.
Thiago Rodrigues, advogado especializado em Direito do Trabalho e integrante do núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados, explica que os dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente a decisão ou acordo homologado. “O prazo imposto é bem curto para incluir no sistema os dados das condenações líquidas com trânsito em julgado e acordos homologados, por isso, o jurídico e o departamento de recursos humanos das empresas devem estar muito bem conectados para que as informações possam fluir de forma célere, sem risco de pagamento de multas administrativas previstas nas legislações trabalhista e previdenciária.”, pontua Rodrigues.
O descumprimento das determinações pode chegar à multa de R$ 42.564 com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Entre as novas regras que devem constar no eSocial também estão os valores previstos nos processos e acordos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passarão a ser pagos pelo sistema, e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) de decisões transitadas em julgado, gerada pelo departamento jurídico para recolher a contribuição previdenciária. “Se na decisão não houver definição do valor da condenação, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos homologados para incluir essas informações no e-Social”, pontua Rodrigues.
Para o primeiro semestre de 2023, estão previstas outras alterações no eSocial, como a inclusão do pagamento do Imposto de Renda (IR) descontado na folha de pagamentos. E para o segundo semestre, o recolhimento do FGTS por meio do sistema.
Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação das novas regras do eSocial reduzirá o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas para evitar que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador. Já a Receita Federal informa que o aperfeiçoamento no envio das informações referentes a processos trabalhistas, bem como a integração com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras (DCTFweb), resultará em maior segurança e controle de todo o processo, tendo como consequência, melhoria na qualidade das informações prestadas aos trabalhadores e maior garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas.
Sobre Thiago Augusto Veiga Rodrigues
Thiago Augusto Vieira Rodrigues é advogado, formado pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES). É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), especializado em Direito Marítimo pela Universidade Católica de Santos (UniSantos) e Direito Empresarial pela Faculdade Getúlio Vargas (FGVLAW). Atualmente, é integrante do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.