Com a chegada do Natal, as ruas se enchem de consumidores em busca do presente perfeito para seus entes queridos. Segundo uma pesquisa recente realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), roupas, brinquedos, calçados, perfumes, cosméticos, acessórios, smartphones e livros estão no topo da lista de desejos para presentear familiares e amigos.
No entanto, o advogado especialista em Direito do Consumidor e professor do UniRuy Wyden, Ricardo Maurício Soares, alerta que os consumidores precisam estar atentos para não terem seus direitos violados durante as compras festivas. A seguir, Soares compartilha 7 direitos essenciais, baseados na Lei 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1. Preços diferentes: O consumidor deve conferir se o preço pago no caixa é o mesmo anunciado nas prateleiras, conforme o artigo 30 do CDC.
2. Soma total a pagar: Em compras a prazo, o fornecedor deve informar o preço à vista, taxas de juros e custos do contrato, conforme o artigo 52 do CDC.
3. Embalagem e manual em português: As informações sobre produtos devem ser corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, incluindo embalagem e manual (artigo 31 do CDC).
4. Idade indicativa: Produtos não podem oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos. Certifique-se de observar as informações e o selo de conformidade do Inmetro.
5. Nota Fiscal: Guarde a nota fiscal, principalmente para produtos como roupas, sendo fundamental em casos de troca ou conserto.
6. Troca de produto: O fornecedor não é obrigado a trocar um produto sem defeito apenas porque não agradou o presenteado. No caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Fique atento a este prazo!
7. Arrependimento: O consumidor pode desistir da compra realizada pela internet, telefone, catálogo ou a domicílio no prazo de sete dias, conforme o artigo 49 do CDC.
Ricardo Maurício Soares ainda destaca que, ao seguir essas dicas, os consumidores podem garantir um Natal tranquilo, sem surpresas desagradáveis nas trocas de presentes. Em caso de dúvidas ou violação de direitos, ele recomenda que os consumidores busquem orientação profissional ou acionem órgãos competentes para a resolução dos problemas.