O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições municipais de 2016 tem até o dia 1 de dezembro para justificar a ausência. O prazo termina depois de 60 dias da votação, que aconteceu no dia 2 de outubro deste ano.
Para conseguir realizar a justificativa, é preciso preenhcer o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e enviar para o cartório eleitoral da zona em que está inscrito, junto com um documento pessoal e uma prova que explique a ausência da pessoa. O RJE pode ser impresso no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo estipulado, será necessário o pagamento de uma multa de R$ 3,50. Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ter alguns direitos limitados, não podendo tirar passaporte ou participar de concursos públicos, por exemplo.
Os eleitores que não estavam no Brasil durante o período de votações possuem um prazo diferenciado para justificar a ausência. Assim que embarcarem no País, têm 30 dias para encaminhar o documento de justificativa à Justiça Eleitoral.
R7