Em quase 90 dias de quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, vimos nossa vida se transformar em diversos aspectos. Entre alterações na rotina, cuidados constantes e isolamento social, alguns pais divorciados se depararam com mais conflitos: como fica a guarda dos filhos e a pensão alimentícia durante a pandemia?
Guarda dos filhos
A dúvida mais frequente se refere aos filhos que se encontram sob o regime de guarda compartilhada já que, considerando o isolamento social recomendado pelos órgãos de saúde, não poderiam conviver com os dois genitores. Essa troca de casas, que já faz parte da rotina, poderia expor a criança ao contágio. No início, a maior parte das decisões liminares mantiveram o filho com o genitor com quem ele estivesse no momento de início da pandemia. No entanto, muitos pais procuraram o Poder Judiciário para garantir seu direito de convivência com os filhos.
Para Roberto Figueiredo, advogado, mestre em Direito e sócio do Pedreira Franco Advogados, o perigo de manter a permanência dos filhos com apenas um guardião por tempo indeterminado quebra com o princípio da proteção integral adequada à criança ou adolescente. “É fundamental analisar as particularidades de cada caso para apurar as melhores condições de proteção e cuidado dos filhos em cada família. Considerando que ambos os genitores tenham condições semelhantes e não apresentem problemas de saúde, a guarda pode ser equilibrada entre os dois”.
“Em casos de situações concretas em que é possível constatar prejuízo à criança por conta do Covid-19, a guarda e o convívio podem ser revistos por direito”, alerta o advogado. Alguns fatores podem ser fundamentais para confirmar a decisão do juiz como distância e condições de locomoção entre as residências, o estado de saúde dos genitores e do(s) filho(s), a condição financeira dos genitores durante a pandemia, o estado emocional e afetivo da criança, verificação de situações especiais de risco dos genitores (pessoas que trabalhem com serviços essenciais, por exemplo); que se desloquem com frequência; que residam em condições de menor salubridade, como por exemplo, comunidade de alto índice populacional e pouco espaço físico; que sejam idosos, entre outras situações.
Pensão Alimentícia
Já quando o assunto é pensão alimentícia, Roberto Figueiredo explica que, em princípio, o devedor continua obrigado a pagar dada a natureza da obrigação alimentar, no entanto, a pandemia pode gerar duas consequências. A primeira situação afeta os genitores que, por conta da pandemia, se encontram impossibilitados de trabalhar, tiveram sua renda reduzida ou foram despedidos de seus empregos. “Nesses casos, há a possibilidade de revisão da pensão alimentícia”. A segunda ocorre quando o cidadão que estava preso por não pagar pensão alimentícia vai para casa, em prisão domiciliar. “Essa alternativa é uma forma de proteger o devedor de alimentos da infecção, já que os presídios são grandes focos de proliferação do Covid-19”, destaca o advogado.