A Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) já emitiu 38.158 notificações pela prática irregular de carga e descarga em 2017. Não há uma legislação específica para notificações de operações de carga e descarga e, por isso, são enquadradas como “estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização”, com 1.742 registros no período, ou “estacionamento em local/horário proibido especificamente pela sinalização”, com 36.416.
Em 2016, o total de irregularidades computadas pelo órgão de trânsito foi de 37.146 situações similares flagradas pelos agentes de trânsito. A maior incidência é registrada na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), nas imediações da concessionária Revisa, no sentido Centro. Há também um grande índice de desrespeito à legislação em regiões do Centro, Pituba, Caminho das Árvores e no Comércio. Para aqueles que conseguem burlar a fiscalização e insistem na falta, as penalidades aplicadas envolvem multa no valor de R$ 130,16, e é exigida a imediata remoção do veículo em desacordo com as regras.
Regras – As regras para execução de carga e descarga dentro de Salvador são estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 23.975/2013 e pela Portaria 334/2013. Segundo a legislação, algumas zonas possuem restrição específica para veículos acima de 6,50 metros de comprimento. Veículos menores de 6,50 metros podem circular normalmente pela cidade, entretanto os condutores precisam ficar atentos para não serem enquadrados na infração referente a estacionamento irregular.
De acordo com a regulamentação municipal, as operações de carga e descarga referentes a bens e mercadorias não poderão ser realizadas entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, e nem antes das 14h aos sábados. O regimento permite algumas exceções, como veículos de tratamento e abastecimento de água, telecomunicações, coleta de lixo, compensação bancária, e Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são caminhões com largura máxima de 2,20 metros e comprimento máximo de 6,50 metros.