Pequenas, médias e grandes empresas poderão se beneficiar da mudança na tributação do PIS/ Cofins, ratificada na última quinta-feira (13) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o entendimento favorável à retirada do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes já podem iniciar os procedimentos para solicitar a recuperação de valores pagos indevidamente no
Aquelas empresas que entraram com ação questionando este tema até 15 de março de 2017, data que em que o STF fixou a tese de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, terão o benefício estendido. Isso quer dizer que também poderão obter créditos referentes ao período de até cinco anos anteriores à da
Para os contribuintes que não buscaram o judiciário posteriormente a 15 de março de 2017, a recuperação será limitada ao periodo de março de 2017 até os dias atuais, podendo ser realizada mediante a retificação das obrigações fiscais e utilização do crédito apurado para compensar débitos tributários federais.
No que se refere às empresas que entraram com ação judicial após o dia 15 de março de 2017, esses contribuintes precisarão analisar seus casos específicos e conversar com seus advogados e contadores sobre os reflexos da modulação dos efeitos nas suas ações.
Vandré Pereira, sócio da PwC Brasil e líder de consultoria tributária da Região Nordeste, destaca que quem acompanha diuturnamente os temas tributários saiu na frente. “Aqueles que tinham um setor de contabilidade bem estruturado ou uma assessoria tributária saíram em vantagem e irão recuperar bons valores para a Companhia”, afirma.
O especialista alerta que apesar do reconhecimento pelo STF da validade da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/ Cofins, o recolhimento desses tributos continuará a acontecer segundo a norma antiga por algum tempo. “Ainda é preciso aguardar que o pronunciamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional confirmando a alteração no sistema de tributação”, explica.
Benefícios
A decisão do STF que ratificou a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins acaba com uma das mais significativas discussões tributárias dos últimos anos. “Apesar da modulação dos efeitos, ou seja, com a data de corte de 15 de março 2017, a decisão trouxe mais segurança jurídica e tende a tornar o ambiente de negócios mais atrativo para investidores nacionais e internacionais”, pontua Vandré.
A depender do faturamento, os valores restituídos podem ser significativos. Porém, esse montante não é isento de tributação. “O contribuinte precisa ficar em alerta, pois essas quantias passam a ser consideradas como parte integrante do faturamento e, por conseguinte, contabilizadas no cálculo do Imposto de Renda”, aponta Vandré.
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