A Polícia Civil indiciou nesta sexta-feira (25) cinco pessoas por lesão corporal apontadas como responsáveis pela queda de uma câmera no Parque Olímpico, zona oeste, durante os Jogos Rio 2016. O equipamento que ficava preso por cabos de aço despencou de uma altura de mais de 20 metros entre as Arenas Carioca 1 e 2 e deixou oito pessoas feridas, entre elas, uma criança. O acidente aconteceu no dia 15 de agosto.
A investigação feita pela 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) concluiu que os técnicos Daniel Goestch, Alexander Brozec e Thomas Schindler; o engenheiro John Arthur Pearce e o gerente geral das instalações do Parque Olímpico André Mendonça Furtado Mattos eram os responsáveis para evitar o incidente com a câmera.
Na ocasião, como o cabo de movimento do sistema de câmeras se rompeu, o equipamento ficou suspenso apenas por dois cabos de sustentação. Cerca de uma hora depois, os cabos de sustentação também se romperam e causaram a queda da câmera. Segundo a polícia, considerando o peso, tamanho e a altura que o equipamento estava instalado, a queda poderia ter causado até a morte de uma das vítimas.
A corporação afirmou que mesmo após o rompimento do primeiro cabo, os técnicos e demais responsáveis foram omissos e não se preocuparam com a possibilidade de rompimento dos demais. Eles teriam decidido retirar o equipamento somente após o encerramento das atividades no Parque.
A OBS (Olympic Broadcasting Services), que era detentora dos direitos de imagens das Olimpíadas), utilizava um sistema de câmeras por cabos suspensos e contratou a Empresa CAMCAT – Systems Gmbh para fazer a instalação e manutenção dos equipamentos.
Para a Polícia Civil, as empresas contratadas não elaboraram planejamento adequado para a segurança das pessoas participantes, apesar de ser um evento de porte internacional e da previsibilidade de eventual rompimento de cabos.
Também acrescentou que a única possibilidade de acessar o equipamento suspenso seria por meio de uma plataforma. No entanto, as empresas não teriam uma plataforma à disposição nem estabeleceram contato com empresas do ramo para acionar em caso situações emergenciais.
Para Carolina Salomão, delegada responsável pelo caso, os autores “tinham o dever de impedir o resultado, uma vez que, em razão do contrato, assumiram a posição de agentes garantidores, (…) deixando de tomar as medidas que deveriam para a segurança de todos e para as quais haviam sido contratados, deram ensejo ao resultado que era extremamente previsível.
R7