A taxa que o contribuinte soteropolitano precisa pagar pela iluminação pública pode aumentar. Um projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal propõe alterações no Código Tributário de Salvador, promovendo alterações no IPTU, ISS, ITIV e na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Atualmente, a Cosip corresponde a 10% do valor líquido da conta de consumo da energia elétrica do contribuinte. Ou seja, quem paga R$ 100 à Coelba tem que desembolsar mais R$ 10 para a prefeitura. Além disso, há um limite para o valor desse tributo a depender do nível de consumo no imóvel.
Com as alterações colocadas no projeto de lei que deve ser votado pelos vereadores nesta quarta, a Cosip será calculada com base no valor que a prefeitura gasta ao consumir 1.000 quilowatt-hora (KWh) em sua rede de distribuição, que foi de aproximadamente R$ 216,13 em agosto de 2017. O valor cobrado do contribuinte é uma porcentagem – que aumenta quanto maior for o consumo de energia elétrica – desse montante. Quem consome entre 101KWh e 200 KWh em uma residência, por exemplo, vai pagar 2,68% de R$ 216,13. Ou seja, R$ 7.
O fator que pode provocar altas diferenças na cobrança da Cosip é a ausência de um limite para o valor desse tributo, que é cobrada mensalmente. Os novos índices que podem ser aprovados na Câmara nesta quarta (27) vão impactar especialmente os maiores consumidores de energia elétrica da cidade. Pelas novas regras, uma residência com consumo entre 1001 KWh e 2000 KWh é contemplada com um índice de 34,66% sobre os R$ 216,13. Dessa forma, o valor da Cosip chega a R$ 90,51. Conforme as regras atuais, existe um teto de R$ 45,09 para quem está na mesma faixa de consumo.
Uma das poucas semelhanças entre a legislação antiga e a atualizada é que as residências com consumo mensal entre 0 e 60 KWh ficam isentas da cobrança. Na outra ponta da tabela, pelo menos, o peso da Cosip pode ficar mais leve. As residências que registram consumo entre 101 e 200 KWh no mês vão ter uma taxa fixada de R$ 7, sendo que atualmente o teto para quem está nessa mesma faixa é de R$ 21,53.
No caso de imóveis não residenciais, o prejuízo pode ser ainda maior. A alíquota para empresas com consumo entre 1001 KWh e 2000 KWh no mês é de 37,72%. Dessa forma, a Cosip chega a R$ 202,38, sendo que o teto atual para esta faixa de consumo entre as empresas é de R$ 90,18.