O Departamento de Proteção e defesa do Consumidor (DPDC) divulgou o número de recalls convocados em 2017. O setor automobilístico foi responsável por 87% dos chamamentos do Brasil. De janeiro à dezembro, 1.800.865 veículos foram alertados por algum problema. O número é 14,26% maior do que 2016.
De acordo com a avaliação técnica do DPDC, o setor cumpre “o importante papel de ir popularizando a aplicação da medida no país e também puxando os demais segmentos do mercado de consumo a seguirem a mesma postura proativa na sua execução”, informou por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.
Um fato que certamente influenciou na alta foi a descoberta do perigoso problema dos airbags Takata. O recall dos airbags é o maior da história de toda a indústria automotiva. Treze montadoras sediadas no Brasil já tinham convocado, nos dois primeiros meses do ano passado, os proprietários para substituírem a peça ineficiente. Na China, mais de sete milhões de carros foram convidados a substituir as bolsas de ar. Até julho de 2017, 19 mortes foram causadas pelo defeito.
Em 2018, muitos modelos já foram chamados. Veja a lista dos recalls convocados até esta quarta-feira (28):
- Peugeot 3008;
- Fiat Uno
- Fiat Palio
- Fiat Grand Siena
- Honda Fit
- Honda City
- Mercedes Classe A
- Mercedes Classe B
- Mercedes Classe C
- Mercedes CLA
- Nissan Frontier
- Volkswagen Passat
- Range Rover Vogue
- Range Rover Sport
- Peugeot 308
- Peugeot 408
- Toyota Hilux
- Toyota SW4
- Toyota Prius
- Lexus NX 200t
- Chrysler 300C
- Dodge Charger
- Dodge Durango
- Jeeg Grand Cherokee
- Dodge Ram 2500
- Hyundai Sonata
- Hyundai Azera
- Mercedes GLK 220
- Mercedes Classe C
Os recalls são dispositivos previstos em lei que garantem aos consumidores a conformidade de produtos adquiridos com certos níveis de qualidade. Esses níveis são determinados pela “legítima expectativa”. Com isso, o consumidor tem o direito de esperar que os artigos comprados sejam seguros e se adequem à função a que se prestam.
Embora a palavra “recall” (em português, “revocar”) não apareça no texto legal, o Código de Defesa do Consumidor – na forma da lei 8.078 de 1990 – prevê, no artigo 12, que fornecedores são obrigados a reparar os danos causados por um produto considerado defeituoso. O fornecedor, nesse caso, é aquele que foi juridicamente responsável pela venda do produto, podendo ser uma importadora. Além disso, a lei prevê que o recall não tem data de validade. Por isso, não deixe de atender se o seu veículo for convocado. É um processo que pode salvar vidas.
R7