A autora de novelas Glória Perez não será indenizada pela Rede Record, por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autora moveu uma ação contra a emissora por produzir uma reportagem sobre o assassinato de sua filha, atriz Daniella Perez, ocorrido em 1992. A reportagem, veiculada em 2012, entrevistou Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio de Daniella. Glória Perez moveu a ação por entender que tinha caráter para auferir lucro. Na ação, a autora disse que o depoimento do assassino violava a honra de sua filha e que a reportagem ainda divulgou imagens privadas, sem autorização e sem contexto com a notícia. O pedido de indenização foi negado em primeira e segunda instância. No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou para dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo apenas o dano moral relativo ao uso indevido da imagem da atriz e condenando a Record a pagar indenização de R$ 100 mil. O voto do relator, no entanto, ficou vencido. O entendimento da Turma foi de que a publicação não precisa de autorização por se tratar de fato histórico de repercussão social. “Ao resgatar um fato histórico de repercussão social, a atividade jornalística reforça a promessa em sociedade de que não queremos outros episódios de dor e sofrimento, de que precisamos superar, em todos os tempos, a injustiça e a intolerância”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para a ministra, a reportagem veiculada pela Record sobre o trágico assassinato da atriz não configurou excesso no exercício da liberdade de imprensa, pois, apesar de ter havido a utilização de imagens sem prévia autorização, a conjuntura observada pelas instâncias ordinárias levou-as a reconhecer a relevância nacional da reportagem e a não identificar nenhum abuso na divulgação de tais imagens.
Bahia Notícias