A publicação destaca que “caso o fornecedor opte pela comercialização da sacola bioplástica, essa não deve conter o logotipo da empresa, de forma que o consumidor não faça uma publicidade ou propaganda”.
A norma também exige que, caso optem em manter sua logomarca estampada na sacola plástica, os supermercados deverão fornecê-las de forma gratuita a seus clientes.
R7