Decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal, no Distrito Federal, ordenou que o governo federal retire imediatamente do ar a campanha publicitária da Reforma da Previdência. A ordem vale para televisões, jornais, sites e rádios em todo o País.
A ação está em nome da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e de outras entidades de classe. A multa diária, caso o governo descumpra a lei, é de R$ 50 mil.
Segundo a juíza, houve “desvio de finalidade” na campanha publicitária, que desenha um possível “combate aos privilégios” com a reforma.
“A veiculação configura-se como genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da Previdência, tal como idealizada pelo Executivo”, afirma, no despacho. “Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem, que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria dos servidores públicos.”
R7