O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de uma associação de caçadores, atiradores e colecionadores de armas (CACs) para derrubar a decisão que restringiu a aquisição de armas de fogo por esse grupo. O mandado de segurança foi impetrado pela Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que, no início de setembro, suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a compra de armas e munições pelos CACs.
Segundo a confederação, a decisão limita e prejudica todos os atiradores desportivos do país, “baseado única e exclusivamente no preceito de eventual risco abstrato de violência política”, sendo que os delitos são praticados, na maioria das vezes, por quem não é praticante do tiro como esporte.
Na decisão desta sexta-feira (30), Toffoli afirmou que o pedido da CBTT não demonstrou haver “ilegalidade” ou “qualquer outro vício” na decisão de Fachin para justificar o mandado de segurança. Segundo o ministro, a via recursal utilizada pela entidade foi inadequada.
O aumento do número das armas de fogo nas mãos de civis durante o governo de Bolsonaro tem preocupado autoridades e representantes da sociedade civil. Por causa disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as licenças dos CACs entre este sábado (1º) e segunda-feira (3). Conforme a decisão, qualquer caçador, atirador ou colecionador que for flagrado portando uma arma de fogo nesse período pode ser preso por posse ilegal de arma. Além disso, o TSE proibiu que pessoas portem armas de fogo nos locais de votação e seus arredores, também para evitar episódios de violência durante o pleito.
Bahia Notícias