A Sefaz já realiza o credenciamento das empresas que realizarão o serviço. Os estabelecimentos deverão estar autorizados como adquirentes, subadquirentes, operadoras de meios eletrônicos ou empresas facilitadoras por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), a processar recebimento, inclusive parcelados, mediante uso de cartões normalmente aceitos no mercado.
As empresas apresentarão ao interessado os planos de pagamento à vista ou em parcelas dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
As credenciadas deverão disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento em balcões ou totens (presencial), website na internet ou aplicativo para smartphone.
Para que se torne operacional, é necessário que as instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento firmem antes um contrato, convênio ou acordo de cooperação técnica com a Sefaz, após apresentação do projeto detalhado da solução para pagamento de tributos por meio de cartões, inclusive com o cronograma de implantação.o