O juiz federal João Paulo de Abreu, da subseção judiciária em Paulo Afonso condenou, em duas decisões tomadas conjuntamente, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem indenização total de R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes da demora no processo de demarcação dos territórios indígenas Brejo do Burgo (município de Glória) e Surubabel (em Rodelas).
Apesar de ainda não terem sido notificadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a autarquia federal informaram nesta sexta-feira (28) que adotarão os recursos cabíveis assim que avaliarem as sentenças.
Os valores pagos devem ser revertidos em forma de políticas públicas para as comunidades indígenas das etnias Tuxá (território Surubabel) e Pankararé (Brejo do Burgo).