O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Um dia antes da comemoração do dia da mulher, esse pedido dado por uma ampla maioria do primeira turma do STF, já está de acordo que não pode-se considerar crime o aborto de fetos vindos de um estupro, acéfalos ou que coloque em risco a vida da mãe.
O argumento usado por aqueles que não concordam com a ação é de que viola os “preceitos fundamentais” garantidos as mulheres. Porém aqueles que argumentam o contrário afirmam que as razões que foram expressas no código penal de 1940, ferem a dignidade da pessoa humana e cidadania proposta na Constituição de 1988.